quinta-feira, 18 de julho de 2013

Esclarecimentos do Presidente do Sindifisco Nacional sobre o Imposto Justo.

     Apresento abaixo, esclarecimentos sobre a campanha do Imposto Justo, encaminhados pelo presidente do Sindifisco Nacional, Sr. Pedro Delarue.
     É importante o contraditório e os esclarecimentos para que as pessoas tenham uma boa visão do projeto de tributação.  Por esta razão, publico sob forma de matéria jornalistica e não como comentário apenso à matéria "Estão querendo mexer no seu bolso, de novo".

Caro José Esteves,
     Com relação ao artigo intitulado “Estão querendo mexer no seu bolso, de novo”, publicado no seu blog em 17/07/2013, gostaria de tecer algumas considerações:
     Concordo que o ideal seria que cada um de nós, quando fizesse a declaração de imposto de renda, pudesse abater cada despesa, de forma a traduzir, de fato, a ideia do imposto, que é incidir sobre a renda e não sobre o nosso salário direto. Entretanto, isso implicaria em uma enorme complexidade para quem fosse declarar. Nos EUA, por exemplo, são permitidas inúmeras deduções, mas a declaração acaba se transformando em um calhamaço de páginas e páginas, tão intrincada que só um contador tem capacidade de faze-la.
     Aqui no Brasil, ao contrário, pugna-se por uma maior simplificação tributária. Para lhe dar um exemplo, a Cofins era um tributo no qual o contribuinte não podia se compensar nas operações seguintes. Houve um clamor para que ela passasse a ser não-cumulativa, mas a complicação tributária passou a ser tão grande que as empresas tiveram que aumentar suas seções de contabilidade para poder cumprir corretamente a legislação. O resultado foi que as mesmas empresas hoje pregam a volta ao regime anterior.
     O projeto Imposto Justo não pretende apenas acabar com a defasagem da tabela progressiva, mas criar também uma forma permanente de correção (que por ser fixada em lei não pode ser alterada por ato do Poder Executivo) e aumentar as deduções, tanto em valor como criando algumas novas, como a dedução de juros pagos ao SFH para aquisição de casa própria. Também propõe a correção monetária do valor de aquisição de imóveis, que por não ser corrigido distorce a apuração de ganho de capital quando da alienação.
     Evidentemente tudo isso tem um custo. Ao longo de dez anos, estimamos a perda de receita em função dessas medidas em 140 bilhões de reais. E aí entra o segundo mote da campanha, a tributação de lucros e dividendos, que tem potencial de arrecadação de 184 bilhões de reais no mesmo período e financiaria a correção da tabela, além de outras medidas de justiça fiscal, promovendo uma redistribuição de renda da ordem desses 184 bilhões de reais do setor mais abastado da sociedade para a classe média.
     Não é correto dizer que os donos das empresas já contribuíram para o imposto de renda quando suas empresas pagaram esse tributo. Por vários motivos.
     Primeiro, e mais óbvio, porque se tratam de contribuintes diferentes. São sujeitos passivos legalmente distintos. A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus proprietários.  Segundo, porque uma parte dessa tributação da pessoa jurídica é transferida para o consumidor, no preço do produto. Terceiro, porque a carga tributária da PJ é menor do que aquela que a pessoa física pagaria na tabela progressiva do imposto de renda.
     Dados da RFB dão conta que a carga tributária média do IRPJ das empresas que declaram pelo lucro real é de 1,22% sobre o faturamento e das que declaram pelo lucro presumido é de 3,87%. Que é muito inferior aos até 27,5% incidentes sobre o rendimento da pessoa física na tabela progressiva. Tanto isso é verdade que sabemos que muitas pessoas físicas, que na realidade são empregadas, optam por se constituírem em pessoas jurídicas prestadoras de serviços com a finalidade de pagar menos imposto de renda, já que o lucro distribuído para a PF é isento.
     Outra motivação para propormos a tributação do lucro é que no resto do mundo é assim que ocorre. Na América Latina, apenas o Brasil, a Argentina, o México e El Salvador não tributam a distribuição do lucro. No mundo desenvolvido, nem se fala. Dos países da OCDE, apenas a Estônia e a Eslováquia não tributam.
     Outro fato importante é que não estamos propondo a criação de um novo tributo. A tributação de lucros e dividendos já existe hoje. Apenas se criou uma isenção, em 1996, que não vemos motivo econômico para continuar existindo.
    Mas a novidade da nossa proposta é que não estamos propondo a tributação de micro e pequenos empresários. Os que ganham até 5 mil por mês representam 66% dos declarantes e continuarão isentos. Os que ganham até 10 mil, representam outros 13%, e serão tributados em no máximo 250 reais por mês. Os que ganham até 20 mil por mês (10% do total) pagarão entre 250 e 1.250 reais por mês. Já os 11% que ganham mais de 20 mil por mês serão responsáveis por 95% da arrecadação prevista. São cerca de 122 mil cidadãos, dentre 200 milhões, que podem pagar mais, porque são menos tributados hoje. E que responderiam por 17,3 dos 18,4 bilhões previstos anualmente de arrecadação. Portanto, não há desestímulo a micro, pequenos e médios empresários no projeto.
     Quanto ao IPVA sobre jatinhos, etc, estimamos em 2,7 bilhões por ano a arrecadação potencial.
    Empresas proprietárias desses veículos, em geral, pagarão o tributo. Não pagarão apenas as que o utilizarem com a finalidade de transporte comercial de cargas e passageiros, o que não é o caso das que utilizam seus jatinhos e helicópteros para o transporte de seus executivos. A fiscalização não se dará no ar, nem no mar, assim como a fiscalização do IPVA dos carros não se dá no trânsito das cidades.
     E, por uma emenda à Constituição, a totalidade da arrecadação poderá financiar a melhoria da mobilidade urbana. Afinal, existe algo mais justo do que quem anda de helicóptero, por cima da cidade, ajudar a financiar a melhoria do caos que o resto da população enfrenta todos os dias no trânsito?

Um abraço,

3 comentários:

  1. Os descontos do IRPF listados (saúde, educação e moradia)são fáceis de ser declarado na relação de pagamentos efetuados. Quanto à alimentação e vestiário, sugeri que fosse estabelecida uma cota individual mensal, desde que devidamente comprovada por notas fiscais, até o limite permitido para dedução.
    Continuo afirmando que a correção da tabela do IRPF, é uma obrigação legal do Estado, que não a faz porque vê no congelamento dela uma forma de aumentar a arrecadação. Se tiver que aceitá-la, dará um jeito de inserir um artigo na lei que permita controlar o reajuste.
    A tributação do lucro distribuido deve prever faixas de isenção declaradas na cédula "rendimentos isentos e não tributáveis" e seu excedente deve ser declarado na cédula "recebido de PJs", submetendo-se à tributação normal das PF.
    Continuo acreditando que o IPVA dos jatinhos e iates é uma quimera e será pago pela população, pelo repasse das empresas. E claro, qualquer aumento da arrecadação, influencia o preço final dos produtos e mais ainda, a inflação!

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  2. Regina Fátima Rachid21 de julho de 2013 às 23:42

    Esteves, o Imposto Justo esqueceu uma parcela da população tributada mais do que injustamente que são os empregadores domésticos. Vejamos: 1 - São pessoas físicas com todos os deveres e obrigações das pessoas jurídicas sem seus direitos; 2 - Quero o Simples Nacional para os empregadores domésticos, ou seja a pessoa física que tiver ganho mensal até R$ 300.000,00 (como as pessoas jurídicas) só recolherão a parte do segurado e o FGTS dos empregados domésticos; 3 - Ou então, os empregadores domésticos poderão abater no IR todas as despesas com todos os seus empregados ( hoje é muito comum mais de um em casa de idosos) como fazem as empresas ( sal., contribuições, passagem, comida e etc....); Outrossim, quero o Simples Nacional para os condomínios residenciais, pois é uma parcela que paga sobre tudo mas, diferente das empresas, não tem lucro ( outro argumento em favor dos empregadores domésticos) Regina Fátima

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    1. Boa colaboração, Regina Fátima.
      Realmente, se pudermos aplicar a mesma legislação do IRPJ para o IRPF, somente a renda será tributada e não o salário direto. todas as despesas, não só com empregados domésticos, deverão ser abatidas. A alíquota do IR para a renda líquida, assim apurada, poderia ir de 10% até 50%.

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